Resolução 308
RESOLUÇÃO No 308/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento à solicitação da servidora Débora de Mello Gonçalves SantAna. |
Considerando o contido às fls. 22 a 29 do processo no 485/99; considerando os Pareceres nos 452/97-PJU e 367/99-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora docente Débora de Mello Gonçalves SantAna, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, de exclusão das Cláusulas Terceira e Quarta do Termo de Compromisso do afastamento para pós-graduação. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 10 de junho de 1999. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.